Como Funciona a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada é, hoje, a forma preferencial determinada por lei para regular a convivência dos pais com os filhos após uma separação ou divórcio. Mas afinal, o que isso significa na prática?

O que é Guarda Compartilhada?

Ao contrário do que muitos pensam, guarda compartilhada não significa que a criança mora uma semana com cada pai ou mãe. Na verdade, ela representa a divisão equilibrada das responsabilidades e decisões sobre a vida do filho.

Ou seja: ambos os pais têm direito — e dever — de participar ativamente das decisões sobre saúde, educação, religião, lazer e rotina da criança.

E onde a criança vai morar?

Mesmo com a guarda sendo compartilhada, é comum que a residência principal do menor seja fixada com um dos pais, enquanto o outro mantém o direito à convivência regular — com horários bem definidos de visitas, finais de semana, férias e feriados.

O que diz a lei?

A guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para determinar que essa modalidade é a mais adequada, salvo quando:

  • Um dos pais não quiser exercer a guarda;
  • Houver conflito grave que coloque em risco o bem-estar da criança.

Por que ela é recomendada?

  • Reduz conflitos entre os pais;
  • Previne a alienação parental;
  • Garante que a criança mantenha vínculos saudáveis com ambos os responsáveis;
  • Promove o equilíbrio emocional da criança.

Como o advogado pode ajudar?

  • Esclarecer os direitos e deveres de cada parte;
  • Elaborar o plano de convivência;
  • Representar o cliente judicialmente, se necessário;
  • Priorizar o bem-estar da criança acima de tudo.

Precisa de orientação?

O Dr. Rodrigo Sparvoli é especialista em Direito de Família e está pronto para te ajudar com guarda, pensão e todas as questões relacionadas ao cuidado com os filhos.

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