A guarda compartilhada é, hoje, a forma preferencial determinada por lei para regular a convivência dos pais com os filhos após uma separação ou divórcio. Mas afinal, o que isso significa na prática?
Ao contrário do que muitos pensam, guarda compartilhada não significa que a criança mora uma semana com cada pai ou mãe. Na verdade, ela representa a divisão equilibrada das responsabilidades e decisões sobre a vida do filho.
Ou seja: ambos os pais têm direito — e dever — de participar ativamente das decisões sobre saúde, educação, religião, lazer e rotina da criança.
Mesmo com a guarda sendo compartilhada, é comum que a residência principal do menor seja fixada com um dos pais, enquanto o outro mantém o direito à convivência regular — com horários bem definidos de visitas, finais de semana, férias e feriados.
A guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para determinar que essa modalidade é a mais adequada, salvo quando:
O Dr. Rodrigo Sparvoli é especialista em Direito de Família e está pronto para te ajudar com guarda, pensão e todas as questões relacionadas ao cuidado com os filhos.