União Estável: Direitos e Deveres

A união estável é reconhecida por lei como uma entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.

Como comprovar a união estável?

Ela pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública registrada em cartório. Documentos como contas conjuntas, filhos em comum e declaração de imposto de renda podem ajudar a comprovar a convivência.

Direitos garantidos

  • Partilha de bens adquiridos durante a união (regra geral: comunhão parcial);
  • Direito à pensão alimentícia, se houver dependência econômica;
  • Direito à herança (com algumas limitações);
  • Inclusão em plano de saúde e benefícios previdenciários.

Deveres do casal

  • Fidelidade e respeito mútuo;
  • Assistência moral e material;
  • Colaboração na manutenção da vida em comum.

Formalização e dissolução

Embora não seja obrigatória a formalização em cartório, ela é recomendada para garantir maior segurança jurídica. Já a dissolução pode ser feita de forma amigável ou judicial, com partilha de bens e definição de pensão, se cabível.

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