A união estável é reconhecida por lei como uma entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família.
Ela pode ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública registrada em cartório. Documentos como contas conjuntas, filhos em comum e declaração de imposto de renda podem ajudar a comprovar a convivência.
Embora não seja obrigatória a formalização em cartório, ela é recomendada para garantir maior segurança jurídica. Já a dissolução pode ser feita de forma amigável ou judicial, com partilha de bens e definição de pensão, se cabível.
Entre em contato para orientação jurídica completa sobre sua união estável.